O que você encontra aqui:
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Qual o prazo para envio de documentos?
A data limite para o envio da documentação é definida pela própria empresa! Para isso, basta informar a data desejada no campo ‘data de envio da documentação’ ao iniciar a admissão da(s) pessoa(s) pré-colaboradora(s). Veja como:
Importante: Caso a data de envio de documentação seja ultrapassada, o colaborador não é impedido de enviar os documentos, nem bloqueado do processo de contratação e pode continuar com o preenchimento.
Posso aumentar o prazo?
Sim, é possível! Para isso, é preciso acessar o perfil do pré-colaborador com os seguintes passos:
- Acesse a plataforma de Admissão;
- Localize o perfil que você deseja alterar a data. Você pode navegar pelas etapas, buscar por nome/CPF ou utilizar o filtro de data de admissão;
- Clique sobre o nome do pré-colaborador;
- Na aba lateral esquerda, onde ficam todas as informações, clique em ‘prazo de envio de documentos’;
- Troque para uma nova data que você preferir;
- Clique em ok;
- A plataforma mostrará uma mensagem orientando que, com a alteração de prazo, um e-mail será enviado à pessoa pré-colaboradora para notificá-lo sobre a mudança. Para confirmar a alteração clique em ‘sim, desejo alterar’. Conforme a animação a seguir:
Alterar a data de contratação
Você pode alterar também a data de admissão de um pré-colaborador diretamente pelo perfil, seguindo os mesmos passos do tópico anterior, porém alterando a data no campo ‘data de admissão’.
Importante: Para realizar as alterações de prazo de envio de documentos ou de data da admissão é necessário que o usuário tenha essa permissão concedida na gestão de perfis de acesso na seção ‘admissão’.
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